Nota de Esclarecimento

#Administração 09 DE MAIO DE 2018
A Câmara dos Vereadores do Município de Granja vem se manifestar acerca da repercussão gerada em torno de uma galinha de plástico utilizada por um cidadão desta urbe durante as sessões legislativas:
O cidadão conhecido por David Rodrigues sempre teve o livre, democrático e republicano direito de acesso as dependências do plenário desta Câmara, inclusive, com a autorização para adentrar no Parlamento portando o mencionado objeto. Ocorre que o artefato passou a ser utilizado como instrumento de abjeto desrespeito as pessoas dos parlamentares, mormente a figura das Vereadoras da Casa.
Percebeu-se que o intento e intuito reprovável do proprietário do objeto sempre foi de unicamente ridicularizar a honra e a moral dos parlamentares e vilipendiar os trabalhos da Casa Legislativa, principalmente, quando distribuiu fotos da “galinha” na cadeira de todos os Vereadores e utilizou-se de memes de gosto duvidoso. Percebeu-se que se tratava somente de uma conduta afrontosa a imagem e a persona de cada parlamentar, motivo pelo qual foi determinada a proibição da entrada do objeto. Criticar a atuação dos vereadores com manifestações de desacordo aos atos que guardam relação com o exercício do mandato e da vereança é democraticamente legítimo, doutra sorte, praticar condutas com o fim único e propósito exclusivo de escarnecer da pessoa dos parlamentares, em espúria usurpação a personalidade dos mesmos, através de agravo público e vexatório que desprestigia, inclusive, as competências constitucionais do Poder Legislativo, e, principalmente, adentra danosa e dolosamente na esfera íntima da privacidade, da honra e da moral dos vereadores, que são igualmente sujeitos eivados de direitos e tutelas legais, é praticar conduta que não encontra guarida constitucional, não sendo, por certo, acobertado pelo direito fundamental a liberdade de expressão ou a crítica política. Até a crítica política e a liberdade de expressão encontra limites constitucionais quando exercidos indevidamente para achincalhar a imagem, a honra pessoal de outrem, independente, do cargo ou posição que este ocupe. Manifestar-se contrariamente as posições políticas dos representantes do povo, enquanto tal e no exercício de suas atribuições legiferantes, é plenamente legítimo e aceitável em um estado democrático de direito, contrariamente, aviltar de forma ignóbil a dignidade da pessoa humana, por si, é inaceitável. A crítica política e a liberdade de manifestação precisa ter um viés impessoal, institucional, que se relacione a atuação formal do político, não podendo ser subterfúgio para atacar de forma desmedida e injustificada a pessoa na sua intimidade, na sua moral e dignidade, por ser a pessoa pública também um sujeito de direto. Até a crítica precisa ser feita de forma republicana e com claros objetivos de melhoria social; a boa-fé do cidadão precisa se fazer presente. Quais os efeitos positivos na melhoria da atuação do Legislativo Municipal uma galinha de plástico pode trazer, senão o simples desejo de angariar para si visibilidade, as custas da moral alheia. Precisamos exercer nossos direitos constitucionais motivados pela probidade, alteridade, bem comum, por meio de manifestações pacíficas, racionais, politicamente inteligentes e legais. Conduta política interesseira que simplesmente ridiculariza não pensa no benefício do povo, mas apenas em auferir para si uma notoriedade mesquinha e antirrepublicana.
É oportuno esclarecer que o proprietário da galinha nunca denunciou supostos desmandos nas atividades da Casa, ou seja, em momento nenhum chegou a apresentar qualquer denuncia formal de ilicitude ou irregularidade que porventura tivesse sido praticada pelo Legislativo Municipal. Tudo não passa de uma atitude eleitoreira e oportunista.
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