Portaria 44/2020, de 17 de março de 2020.

Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavirus (COVID-19).

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#COVID19 POR ALLUMAGE 18 DE MARÇO DE 2020

Diante da situação delicada que estamos enfrentando, a Câmara Municipal de Granja acata a decisão do Governador do Estado do Ceará que prevê medidas a fim de amenizar as consequências da pandemia de coronavírus.

Para regulamentar a situação, o Presidente da Câmara ANTÔNIO JOSÉ DE SOUSA ALBUQUERQUE publicou a Portaria 44/2020, de 17 de março de 2020 que considerando todos os pontos analisandos, resolve:

Art 1º_ Fica paralisado as atividades legislativas no período de 18 de março a 1º de abril do ano em curso, podendo, em caso excepcional convocar Sessão Extraordinária.

Art 2º_ Fica suspenso, conforme o prazo citado no artigo anterior, o atendimento presencial ao público externo, garantindo-se a prestação de informações por telefone (88-2364-0034) ou por meio eletrônico (camara@camaragranja.ce.gov.br).

Art 3º_Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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