PORTARIA 45/2020 DE 1º DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre a prorrogação de medidas para enfrentamento emergencial de saúde pública mundial decorrente do COVID-19.

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#COVID19 POR ALLUMAGE 02 DE ABRIL DE 2020

O Presidente da Câmara Municipal de Granja, no uso de suas atribuições legais e normativas, considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional e o enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar a paralisação das atividades legislativas até o período de 05 de abril do ano em curso, confirma Decreto do Governo do Estado do Ceará, que matém o isolamento social em todo o território cearense, tendo em vista o alto crescimento de caso infectados em nosso estado, podendo, em caso excepcional convocar Sessão Extraordinária.

Art. 2 º - Fica suspenso, conforme o prazo citado no artigo anterior, o atendimento presencial ao público externo, garatindo-se a prestação de informações por telefone (88) 3624-0034 ou por meio eletrônico camara@camaragranja.ce.gov.br.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Antônio José de Sousa Albuquerque

Presidente da Câmara Municipal de Granja

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