PORTARIA 46/2020, DE 06 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre a prorrogação de medidas para encerramento emergencial de saúde pública mundial decorrente do (COVID-19).

img
#COVID19 POR ALLUMAGE 06 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA 46/2020, DE 06 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre a prorrogação de medidas para encerramento emergencial de saúde pública mundial decorrente do Coronavírus (COVID-19).

O Presidente da Câmara Municipal de Granja, no uso de suas atribuições legais e normativas, considerando aa declaração de emergência em saúde pública e o enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar a paralisação das atividades legislativas até o período de 19 de abril do ano em curso, conforme Decreto do Governo do Estado do Ceará, tendo em vista o alto crescimento de casos infectados em nosso Estado, podendo, em caso excepcional convocar Sessão Extraordinária.

Art. 2º - Fica suspenso, conforme o prazo citado no artigo anterior, o atendimento presencial ao público externo, garantindo-se a prestação de informações por telefone (88 3624-0034) ou por meio eletrônico (camara@camaragranja.ce.gov.br).

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Antônio José de Sousa Albuquerque

Presidente da Câmara Municipal de Granja

Deixe o seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Pouco insatisfeito

Neutro

Pouco satisfeito

Muito satisfeito