PORTARIA 48/2020, DE 20 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre a prorrogação de medidas para enfrentamento emergencial de saúde pública mundial decorrente do Coronavírus (COVID-19).
O Presidente da Câmara Municipal de Granja, no uso de suas atribuições legais e normativas, considerando a situação emergencial na saúde e o enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), RESOLVE:
Art. 01 - Prorrogar a paralisação das atividades legislativas até o período de 04 de maio do ano em curso, conforme Decreto do Governo do Estado do Ceará, tendo em vista o alto crescimento de casos infectados em nosso Estado, podendo, em caso excepcional convocar Sessão Extraordinária Virtual.
Art. 02 - Fica suspenso, conforme o prazo citado no artigo anterior, o atendimento presencial ao público externo, garantindo-se a prestação de informações por telefone (88- 3624.0034) ou por e-mail eletrônico (camara@camaragranja.ce.gov.br).
Art. 03 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Atenciosamente,
Antônio José de Sousa Albuquerque
Presidente da Câmara Municipal de Granja
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