PORTARIA 51/2020, de 21 de maio de 2020.

Dispõe sobre a prorrogação de medidas para o enfrentemanto emergencial de Saúde Pública Mundial decorrente do Coronavírus (COVID-19).

img
#COVID19 POR ALLUMAGE 26 DE MAIO DE 2020

PORTARIA 51/2020, de 21 de maio de 2020.

Dispõe sobre a prorrogação de medidas para o enfrentemanto emergencial de Saúde Pública Mundial decorrente do Coronavírus (COVID-19).

O Presidente da Câmara Municipal de Granja, no uso de suas atribuições legais e normativas, CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública e o combate ao Coronavírus, RESOLVE:

Art. 01 - Prorrogar a paralisação das atividades legislativas até o período de 31 de maio do ano em curso, conforma Decreto de Isolamento Social do Governo do estado do Ceará, tendo em vista o alto crescimento de casos infectados e óbitos em nosso Estado.

Art. 02 - Fica suspenso, conforme o prazo citado no artigo anterior, o atendimento presencial ao público externo, garantindo-se a prestação de informações por telefone (88-3624.0034) ou por e-mail eletrônico (camara@camaragranja.ce.gov.br)

Art.03 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Antônio José de Sousa Albuquerque

Presidente da Câmara Municipal de Granja

Deixe o seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Pouco insatisfeito

Neutro

Pouco satisfeito

Muito satisfeito