O Presidente da Câmara Municipal de Granja, no uso de suas atribuições legais e normativas, CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública e o combate ao Coronavírus, RESOLVE:
Art. 01 - Prorrogar a paralisação das atividades legislativas de forma presencial até o período de 21 de junho do ano em curso, conforme Decreto do Governo do Estado do Ceará que prorroga o Isolamento Social, tendo em vista o crescimento de casos infectados e óbitos em nosso Estado, assim como em nosso Município.
Art. 02 - Fica suspenso, conforme o prazo citado no artigo anterior, o atendimento presencial ao público externo, garantindo-se a prestação de informações por telefone (88-3624.0034) ou por e-mail eletrônico (camara@camaragranja.ce.gov.br)
Art.03 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Antônio José de Sousa Albuquerque
Presidente da Câmara Municipal de Granja
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