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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRANJA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NORMATIVAS, E;
CONSIDERANDO a "Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional" pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Resolve:
Art. 1º- Prorrogar a paralisação das atividades legislativas de forma presencial até o período de 02 de agosto do ano em curso, conforme Decreto do Governo do Estado do Ceará que prorroga o Isolamento Social, tendo em vista o crescimento de casos infectados e óbitos em nosso Estado, assim como em nosso Município.
Art. 2º- Fica suspenso, conforme o prazo citado no artigo anterior, o atendimento presencial ao público externo, garantindo-se a prestação de informações por telefone (88-3624-0034) ou por meio eletrônico (camara@camaragranja.ce.gov.br).
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
ANTONIO JOSÉ DE SOUSA ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
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