Nossa Constituição é dividida em 3 partes principais.
31 de julho de 2020ALLUMAGE
O preâmbulo é uma espécie de introdução e lá não é encontrada nenhuma parte de natureza jurídica, o corpo é onde estão os 250 artigos e o ADCT que tem como finalidade estabelecer regras de transição entre o antigo ordenamento jurídico e o novo.