Descrição
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS AFIXAREM NAS SUAS DEPENDÊNCIAS CARTAZ COM A SEGUINTE MENSAGEM: "É CRIME A VENDA, A ENTREGA OU O FORNECIMENTO DE COLA DE SAPATEIRO AO MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS - LEI FEDERAL Nº. 8069/90 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E RDC Nº. 345/2005 - ANVISA."
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