Informações da lei municipal
Data: 09/11/2017
Número: 1134
Exercício: 2017
Categoria: LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS

Descrição
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS AFIXAREM NAS SUAS DEPENDÊNCIAS CARTAZ COM A SEGUINTE MENSAGEM: "É CRIME A VENDA, A ENTREGA OU O FORNECIMENTO DE COLA DE SAPATEIRO AO MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS - LEI FEDERAL Nº. 8069/90 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E RDC Nº. 345/2005 - ANVISA."


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