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DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS DOADORES DE SANGUE EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS E PARTICULARES, HOSPITAIS, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, CLÍNICAS, LABORATÓRIOS, CASAS LOTÉRICAS, LOCAIS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E DE EVENTOS EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE GRANJA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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