Resumo
2ª E ULTIMA VOTAÇÃO
QUE DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS AFIXAREM NAS SUAS DEPENDÊNCIAS CARTAZ COM A SEGUINTE MENSAGEM: "É CRIME A VENDA, A ENTREGA OU O FORNECIMENTO DE COLA DE SAPATEIRO AO MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS - LEI FEDERAL Nº 8069/90 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E RDC Nº 345/2005 - ANVISA."
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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18/10/2017 | 10ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Granja no exercício de 2017. mais | GRANDE EXPEDIENTE | APRESENTAÇÃO DE MATÉRIAS | EM TRAMITAÇÃO | |
25/10/2017 | 11ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Granja no exercício de 2017. mais | ORDEM DO DIA | APRESENTAÇÃO DE MATÉRIAS | EM TRAMITAÇÃO | |
08/11/2017 | 12ª Sessão Ordinária do Segundo Período Legislativo da Câmara Municipal de Granja no execício de 2017. mais | ORDEM DO DIA | APRESENTAÇÃO DE MATÉRIAS | EM TRAMITAÇÃO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMA. SRA. AMANDA ARRUDA MANEZES |
PREFEITA MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJA-CE |
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